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Home Internacional

CHEGA de André Ventura tramada

Taduma258 by Taduma258
Janeiro 28, 2026
in Internacional
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Paulo Portas faz anúncio sobre André Ventura
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A Comissão de Assuntos Constitucionais admitiu esta quarta-feira parcialmente a debate uma petição do “Movimento contra narrativa” que pede a ilegalização do Chega, defendendo que este partido desrespeita valores e princípios essenciais da Constituição da República.

O relatório sobre a admissibilidade da petição, da autoria da deputada socialista Isabel Moreira, teve os votos contra do Chega, a abstenção do CDS e foi aprovado pelo PSD, PS e Iniciativa Liberal.

Momentos antes da votação, o deputado social-democrata Paulo Marcelo salientou o que estava em causa na decisão a tomar pela Comissão de Assuntos Constitucionais.

“O PSD vai votar a favor deste relatório, mas isso não implica que concordemos com os argumentos jurídicos, constitucionais, políticos que são aduzidos pelos peticionários. Trata-se de uma admissão formal da petição, que já tinha sido feita anteriormente, que mereceu uma nota técnica pelos serviços do parlamento”, frisou.

Segundo Paulo Marcelo, com a votação agora realizada, a Comissão de Assuntos Constitucionais apenas de limita “a dar razão” a essa nota técnica dos serviços do parlamento.

“Também sublinha que duas das pretensões que eram solicitadas pelos peticionários não têm fundamento constitucional e, portanto, são afastadas”, acrescentou, tocando num ponto que antes já tinha sido abordado pela deputada socialista Isabel Moreira.

Entre outros aspetos, de acordo com o relatório, os 9793 peticionários formulam pedidos que extravasam as competências da Assembleia da República, já que se “baseiam em normas constitucionais que não os sustentam”.

“É o caso do pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do Chega. A fiscalização da constitucionalidade cabe ao Tribunal Constitucional (…) e incide sobre normas. Assim, não estando em causa a fiscalização preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de decreto que tenha sido enviado ao Presidente da República para promulgação como lei orgânica (…) ou a fiscalização sucessiva e abstrata da constitucionalidade e da legalidade de normas (..) cumpre indeferir parcialmente a petição”, sustenta-se.

Indeferido foi também o ponto dos peticionários relativo ao pedido de submissão do texto ao Conselho de Estado, já que se trata de órgão político de consulta do Presidente da República.

 

Em linhas gerais, os peticionários entendem que a ação do Chega tem revelado “um grave desrespeito pelos valores e normas essências da democracia, expressos na Constituição da República.

 

Apontam “tentativas de revisão constitucional que consideram extremadas; a normalização do discurso de ódio, racista e misógino; a ameaça a direitos; o desrespeito pelos símbolos e valores do 25 de abril e da Constituição de 1976; apelos autoritários contra a imprensa e adversário; e comportamento institucional sistemático e deliberado de degradação do debate parlamentar e de incitamento à violência e ao ódio”.

Na parte admitida pelo relatório, pedem a constituição de uma “comissão especial de inquérito ou avaliação para estudar o fenómeno do Chega e de demais movimentos de extrema-direita em ascensão”.

No curto debate realizado antes da votação em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, a deputada Vanessa Barata repudiou o teor da petição.

“Estamos perante uma tentativa de subversão do Estado de Direito Democrático e de perseguição política a um partido legitimado, tanto pelo Tribunal Constitucional como pelo voto popular. Em Portugal, desde a entrada em vigor da Constituição de 1976, não existe registo de nenhum partido político que tenha sido efetivamente ilegalizado ou extinto pelo Tribunal Constitucional com base nestes fundamentos”, sustento.

Vanessa Barata observou depois que “a própria nota de admissibilidade deste relatório reconhece que a existência de propostas juridicamente inatendíveis”.

“Pede-se ainda a intervenção do Conselho de Estado, ignorando que é um órgão de consulta de Presidente da República e não é uma instância de recurso para petições parlamentares. Estamos perante falhas que demonstram que esta petição é juridicamente descabida e assenta num desconhecimento profundo, ou, então, num desprezo deliberado da Constituição que tanto dizem defender”, acrescentou.

Tags: André VenturaCHEGA
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