Catarina Furtado deixou uma mensagem de apelo ao voto neste domingo, dia de eleições. No entanto, muitos entendem que a apresentadora da RTP possa ter insinuado em qual dos candidatos as pessoas deveriam votar, o que constituiria campanha política, proibido em dia de eleições.
“Todo o vosso silêncio será cumplicidade. De um lado temos a possibilidade de votar na democracia, um sistema que em princípio nos protege a todos e a todas, do outro lado a ameaça a essa democracia e que com toda a certeza nos irá prejudicar a todos e a todas”, disse a apresentadora no seu vídeo de apelo ao voto nas redes sociais, o que caiu mal junto de alguns apoiantes do partido Chega, que apoiava André Ventura, o candidato derrotado nestas eleições.
A verdade é que em momento algum, Catarina Furtado diz qual dos candidatos é de que fação, mas no partido Chega parece que interpretaram rapidamente como seu o candidato anti-democrático, como se percebe pela reação de Pedro dos Santos Frazão, vice-presidente do Chega, que escreveu na rede social X: “Esta funcionária da RTP do salário de 15 mil euros pagos com fundos públicos acaba de publicar um vídeo criminoso que vai contra a lei eleitoral, uma vez que apela ao voto numa pessoa e contra o outro candidato! Nós sabemos que a ameaça que ela sente não é na ‘democracia’, mas sim no seu bolso…”.
E a Comissão Nacional de Eleições (CNE)confirmou estar a investigar a situação, após ter recebido uma queixa contra Catarina Furtado. “Recebemos uma queixa, foi analisado e considerado que havia indícios de ser considerada campanha no próprio dia. Como em todos os processos, foi pedido à pessoa visada na queixa a sua posição sobre os factos, no exercício do direito ao contraditório”, explicaram, a revelar ainda que Catarina Furtado revelou não ser essa a intenção do vídeo, que apagou prontamente.
“Por norma, ao recebermos uma queixa, abre-se um processo. Nós recebemos a queixa, foi analisada em plenário, que estava reunido ontem durante o dia das eleições. Foi considerado que havia indícios de poder ser propaganda no próprio dia e, por isso, contactou-se a visada. O resto será depois analisado pelos serviços jurídicos. E poderá vir, mais à frente, um processo para apreciação do plenário, através da Comissão Nacional de Eleições. Em caso de a comissão considerar que é propaganda no dia eleitoral, se considerar que há fortes indícios disso, remete-se para o Ministério Público, que a partir daí tratará do processo. Serão essas duas situações da decisão do plenário, ou arquiva, ou considerando que há indícios e que será necessária uma investigação posterior, envia-se para o Ministério Público competente, que depois a partir daí fará a análise do processo. Podendo ele, também, prosseguir com o processo ou arquivar consoante os factos que lhe foram comunicados”, disse ainda o porta-voz da CNE.









