O mandatário da candidatura de António José Seguro para a diáspora, Paulo Pisco, apresentou uma queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE) contra uma empresa de emigrantes em França pela oferta de transporte e lanche para votar em Paris. Segundo o ex-deputado do PS, a iniciativa pode configurar corrupção eleitoral. A CNE vai deliberar sobre o caso, num plenário marcado para quinta-feira.
Ao JN, Paulo Pisco sublinha que a lei eleitoral é clara, ao proibir a oferta de vantagens aos eleitores, incluindo transporte e alimentação, defendendo que a iniciativa organizada por emigrantes em França constitui uma infração. “Não interessa se há ou não boa vontade: trata-se de uma infração à lei. Pode haver aqui um crime punível com multa e até com pena de prisão”, afirma o mandatário de Seguro para a diáspora, acrescentando que recebeu, por parte da CNE, informação que o alvo da acusação “já tinha sido notificado”.
O porta-voz da CNE confirmou que o “processo está a decorrer nos termos legais”. De acordo com André Wemans, a queixa foi recebida para garantir o direito ao contraditório e “encontra-se entregue aos gabinetes jurídicos”, com discussão prevista em plenário na tarde de quinta-feira. Para já, não há qualquer decisão.
Paulo Pisco justificou que a reclamação apresentada à CNE visa prevenir a violação da lei, sublinhando que a situação denunciada não se trata de um caso isolado. “Na primeira volta das eleições, houve muitos relatos de situações em Paris, mas também noutras áreas e noutros países. Desde a Suíça, por exemplo, até Toronto, no Canadá”, descreve o socialista. “Houve relatos de que as pessoas chegavam em grandes grupos para votar. E, nalguns casos, de pessoas que nunca tinham votado na vida e que lhes tinham dito para votar em André Ventura”, detalha ainda.
Para o mandatário de António José Seguro, a intervenção da CNE é essencial para garantir a equidade do processo eleitoral e assegurar que os eleitores possam votar livremente, sem pressões ou benefícios que possam afetar a sua escolha. De recordar que na eleição para presidente da República, os portugueses residentes no estrangeiro só podem votar presencialmente, ao contrário do que acontece nas legislativas, em que é permitido o voto postal. Para participar no sufrágio, os emigrantes devem deslocar-se aos consulados e embaixadas, o que adensa ainda mais os números da abstenção. Na primeira volta, por exemplo, apesar de a votação dos emigrantes ter batido um recorde, a abstenção foi superior a 90%.
A Lei Eleitoral para o Presidente da República prevê sanções quer para quem oferecer como para quem aceitar ofertas ou vantagens relacionadas com a eleição. “Aquele que, por causa da eleição, oferecer, prometer ou conceder emprego público ou privado ou outra coisa ou vantagem a um ou mais eleitores ou, por acordo com estes, a uma terceira pessoa, mesmo quando a coisa ou vantagem utilizadas, prometidas ou conseguidas forem dissimuladas a título de indemnização pecuniária dada ao eleitor para despesas de viagem ou de estada ou de pagamento de alimentos ou bebidas ou a pretexto de despesas com a campanha eleitoral, será punido com prisão até dois anos e multa de 24,94 euros a 294,40 euros”, pode ler-se no artigo 143.º do documento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
O JN pediu uma reação ao Chega, cujo presidente André Ventura concorre ao cargo de Chefe de Estado, acerca dos casos denunciados por Paulo Pisco, mas não obteve resposta.









